Anatel muda regras para aplicações de Internet das coisas e M2M
Redação, Infra News Telecom
O conselho diretor da Anatel aprovou a redução de barreiras regulatórias à expansão das aplicações de IoT – Internet das coisas e comunicações M2M – machine-to-machine (máquina a máquina). Com a decisão, os serviços prestados por dispositivos IoT terão carga tributária menor que os de telecomunicações.
A regulamentação aprovada estabelece que “são considerados dispositivos de IoT aqueles que permitem exclusivamente a oferta de SVA – Serviços de Valor Adicionado baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”, em coerência com o Decreto nº 9.854/2019 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2019/decreto/D9854.htm), que instituiu o Plano Nacional de Internet das coisas e dispôs sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de comunicação máquina a máquina e Internet das coisas.
A importância de os serviços prestados por IoT serem definidos como SVA decorre do fato de o ICMS e as taxas setoriais incidirem sobre serviços de telecomunicações, mas não sobre Serviços de Valor Adicionado. Conforme a legislação do município em que o SVA for prestado, pode haver cobrança de ISS.
Quanto à segurança das aplicações M2M e IoT, o novo Regulamento trará princípios gerais. As especificidades desses produtos devem ser atendidas quando da definição dos requisitos técnicos, que ainda devem ser objeto de consulta pública.
O texto aprovado também altera o regulamento geral de portabilidade da Anatel e impõe obrigações de portabilidade a acessos destinados exclusivamente à conexão de dispositivos de IoT, quando presentes as condições técnicas necessárias.
Para facilitar o entendimento da matéria, a Anatel irá distribuir uma cartilha com exemplos práticos de telecomunicações e SVA para a exploração de M2M e IoT. Também estão previstos cursos de capacitação, oferecidos por instituições de ensino especializadas.
Telefonia móvel
A resolução prevê a possibilidade de um MVNO – operador móvel virtual ter mais de uma prestadora de origem em uma área de registro e utilizar acordos de roaming e de uso de radiofrequências da prestadora de origem.
Outra determinação foi que a superintendência de planejamento e regulamentação da Anatel, em 180 dias, apresente um estudo sobre roaming para o IoT e analise a oportunidade e a conveniência de se incluir o tema em agenda regulatória futura da agência.