Contratação informal de nuvem estrangeira traz risco fiscal para empresas
Redação, Infra News Telecom
Milhares de companhias brasileiras estão se expondo a riscos de prejuízos fiscais ao comprar serviços de hospedagem em nuvem de empresas localizadas fora do país com pagamento feito simplesmente via cartão de crédito internacional. Ou seja, sem a emissão de nota fiscal, os tributos acarretados pela importação de serviços e os procedimentos declaratórios exigidos pela Receita Federal. Esta avaliação é da Abrahosting – Associação Brasileira das Empresas de Infraestrutura de Hospedagem na Internet, com base em informações da Receita Federal, bem como de entidades do setor contábil e de pareceres realizados por sua consultoria jurídica especializada em direito digital e empresarial.
Segundo levantamento da entidade, uma das práticas mais disseminadas nesse tipo de aquisição se baseia em contratos digitais – sem as formalidades exigidas pela norma fiscal brasileira. Quando não são realizados via cartão de crédito, os pagamentos utilizam a simples transferência bancária internacional sem as corretas declarações que gerariam tributações adicionais por contratação de serviços ou bens no exterior.
Vicente de Moura Neto, presidente da Abrahosting, diz que uma parcela considerável dos contratos de serviços em nuvem realizados com empresas estrangeiras ainda não leva em conta os efeitos do ADI (Ato Declaratório Interpretativo) n. 7 de 2014, que modificou o tratamento dado à contratação de data centers externos.
“Como antes desse período a interpretação era muito confusa, a maior parte dos usuários contabilizava esse tipo de negócio na rubrica ‘aluguel de bens móveis’. Mas, com a nova interpretação, a Receia Federal impôs que tais operações se constituem em importação de serviços, o que eleva em cerca de 50% os custos de contratação, por força de diversos impostos antes não considerados incidentes”, acrescenta Moura Neto.
De acordo com o advogado Adriano Mendes, sócio do escritório Assis e Mendes e consultor jurídico da Abrahosting, ao não declarar e tributar corretamente esta contratação de serviços, a empresa nacional contratante (se autuada) terá de arcar não apenas com todos os impostos em atraso, mas também com a imposição de multas que podem atingir até 150% do valor do imposto devido, bem como sua correção monetária pela taxa SELIC. “Pelo histórico de conduta da Receita, o mais provável é que a autuação não aconteça nos primeiros anos de operação, mas se dê após o acúmulo de valores devidos a um patamar que as torne mais rentáveis para o órgão. O problema é que o fiscal irá analisar a contabilidade dos últimos cinco anos e autuar a empresa com base em todos os pagamentos errados que encontrar”, comenta o advogado.
A recomendação da Abrahosting para tomadores de serviços que tenham preferência realmente definida por um fornecedor estrangeiro é que estes optem por um provedor que tenha escritório no Brasil e emita nota fiscal de serviços, um documento que exime completamente o comprador de todos os trâmites fiscais e contábeis que recaem sobre a importação.
Com a incidência dos impostos sobre serviços importados, o preço dos serviços em nuvem praticados pelos provedores globais está num patamar muito próximo ao dos provedores brasileiros. “Hoje somos bastante competitivos em preço e superamos os estrangeiros em vantagens adicionais, como o suporte em português, a proximidade física com os clientes e a conformidade com o arcabouço normativo de leis como o Código do Consumidor e o Marco Civil da Internet”, conclui o presidente da Abrahosting.