Levantamento do Antene-se mostra as capitais do país com as melhores legislações de infraestrutura de telecom
Redação, Infra News Telecom
O Movimento Antene-se apresentou o levantamento “As capitais campeãs do ANTENE-SE – As melhores legislações de infraestrutura de telecomunicações das capitais brasileiras”. A lista foi formada a partir de 12 questões objetivas, com atribuição de notas de 0 a 3, levando em conta o alinhamento da lei municipal de cada capital de estado aos dispositivos das normas federais que tratam da infraestrutura de suporte para telecomunicações.
Campo Grande, MS, alcançou a primeira colocação no levantamento. Em seguida, Florianópolis, SC, Rio Branco, AC, Porto Alegre, RS, e João Pessoa, PB, ocupam, respectivamente, do 2º ao 5º lugar.
“A lei municipal para infraestrutura de telecomunicações de cada capital foi analisada, quesito a quesito, e recebeu uma maior nota em cada questão de acordo com a proximidade que o texto tem das normais federais, que são a referência para todos os municípios”, explica Luciano Stutz, porta-voz do Movimento Antene-se e presidente da Abrintel – Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações.
Assim, a lista não avalia os procedimentos decorrentes das leis, mas sim a proximidade da lei de antenas municipal com a Lei Geral de Antenas e seu decreto regulamentador (Lei 13.116/2015 e Decreto Federal 10.480/2020) e com o projeto de lei padrão elaborado pela Anatel, Ministério da Economia e Ministério da Comunicações, em parceria com o setor privado e ofertado a todos os municípios brasileiros.
A primeira questão da avaliação (A cidade tem Lei de Antenas alinhada com a legislação federal de antenas de 2015?) é qualificadora para as demais. Caso a cidade não tenha feito a efetiva atualização da legislação após a publicação da Lei 13.116/15, recebeu a nota 0 (zero) na primeira questão, não estando apta a atender às demais questões. “Logo, as cidades que não atualizaram efetivamente suas leis aparecem no resultado com nota total zero”, explica Stutz.
Entre outras questões, cujas respostas dão suporte ao resultado, estão as que tratam do alinhamento da lei municipal ao conceito de infraestrutura de pequeno porte do decreto federal 10.480/20; previsão de instalação de infraestrutura para telecomunicações em todas as zonas e regiões da cidade, previsão de licenciamento urbanístico único e simplificado e licenciamento ambiental apenas quando há intervenção em APA – Área de Proteção Ambiental, APP – Área de Preservação Permanente, UC – Unidade de Conservação ou supressão de vegetação.
Lei de antenas
Mais de 400 cidades brasileiras já tiveram alguma iniciativa para tratar da regulamentação da infraestrutura de telecomunicações por suas administrações. Até agora, cerca de 160 municípios, que reúnem mais de 30% da população brasileira, atualizaram suas leis (incluindo 16 capitais e o DF), o que abre caminho para a ampliação de conexões de dispositivos inteligentes. A grande maioria desses municípios atualizou suas leis observando as normais federais, incluindo as definições corretas de infraestrutura de pequeno porte, dispensando o licenciamento prévio para pequenas antenas de até 30 litros de volume fixadas em estruturas já existentes.