O que podemos esperar da regulamentação das redes sociais?
Prof.ª e Dra. Alessandra Montini
As fake news existem, como diz a expressão popular, desde que o mundo é mundo, porém a disseminação de notícias falsas é bastante perigosa e o pior: recorrente. Com a possibilidade de utilizar bots para interagir e passar para a frente mensagens mentirosas sobre os mais diversos assuntos, isso se tornou um instrumento de desinformação.
Para que isso não acontecesse mais, em 2020, o Congresso Nacional brasileiro iniciou a discussão do Projeto de Lei 2630/20, também chamado de “PL das Fake News” ou “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. O projeto visa regularizar o uso das redes sociais, impedir a disseminação de notícias falsas por meio de contas-robô e dispor normas mais modernas sobre o tema.
A proposta final deve ser embasada por uma série de sugestões encaminhadas pelo Poder Executivo, Poder Judiciário, sociedade civil e organizações interessadas, e tem foco na regulação de redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagem.
Mas quais são os pontos principais dessa regulamentação?
A fim de que o acesso à informação aconteça somente com as que são verídicas e por fontes confiáveis, algumas questões e tendências são consideradas ao discutir a regulamentação das redes sociais.
A privacidade e a proteção de dados pessoais têm sido uma preocupação crescente na era digital. A intenção é que essa regulamentação possa garantir a proteção adequada das informações dos usuários pelas redes, solicitar consentimento explícito para a coleta de dados e permitir que cada um controle suas configurações de privacidade.
Outro ponto importante é estipular regras para os serviços de mensagens com relação ao armazenamento de metadados. Isso deve ocorrer para as mensagens distribuídas em massas que se qualificam em mensagens encaminhadas por mais de cinco pessoas e que atingiram mais de mil pessoas em grupos coletivos. Lembrando que os metadados são informações que indicam quem/quando/de onde mandou a mensagem e não o seu conteúdo.
A transparência das práticas das mídias sociais também tem sido objeto de discussão. Essas leis devem exigir que as plataformas sejam mais transparentes em relação aos algoritmos utilizados, à forma como o conteúdo é recomendado aos usuários e ao processo de moderação dele. Também é importante estabelecer responsabilidades claras das plataformas em relação ao conteúdo veiculado em suas redes e obrigar a sinalização de informações impulsionadas com dinheiro e publicidade.
Além disso, o aumento do discurso de ódio, desinformação, cyberbullying e outros tipos de conteúdo prejudicial nas redes sociais fez com que as regulamentações tivessem que ser mais rigorosas. As autoridades podem exigir que as plataformas adotem medidas para combater esses problemas, removendo conteúdo ofensivo, aplicando políticas de uso aceitável e implementando ferramentas de denúncia eficazes.
A regulamentação das redes sociais precisa equilibrar a preocupação com o discurso prejudicial e a proteção da liberdade de expressão. É um desafio encontrar um ponto de equilíbrio entre a remoção desse conteúdo e a garantia de que a censura não seja aplicada de forma indiscriminada ou politicamente motivada.
Isso também vale para as propagandas políticas: combater a disseminação de informações falsas e estabelecer mecanismos para evitar a manipulação de eleições.
A moderação de conteúdo pelas donas de empresas como Facebook, Google, TikTok e Twitter deve ser mais clara. O usuário deve ser notificado sobre a remoção de postagens ou encerramento do seu perfil de modo claro para que haja o direito de resposta. Além disso, as plataformas devem apresentar relatórios periódicos sobre esse tipo de atividade.
Por fim, a PL também exige que haja uma nomeação de representantes legais das plataformas no Brasil e sede no país a fim de ter um contato mais próximo e uma responsabilização sempre que necessário.
Diferente do que muita gente pensa, essas medidas são importantes para conduzir um bom convívio no ambiente online, sem mentiras, sem golpes, permitindo que os usuários tenham acesso a informações relevantes e confiáveis, além de ter sua privacidade e segurança garantidas. O objetivo é sempre encontrar um equilíbrio entre a proteção dos usuários e a preservação da liberdade de expressão.
Diretora do LABDATA-FIA, apaixonada por dados e pela arte de lecionar, Alessandra Montini tem muito orgulho de ter criado na FIA cinco laboratórios para as aulas de Big Data e inteligência Artificial. Possui mais de 20 anos de trajetória nas áreas de Data Mining, Big Data, Inteligência Artificial e Analytics.
Cientista de dados com carreira realizada na Universidade de São Paulo, Alessandra é graduada e mestra em estatística aplicada pelo IME-USP e doutora pela FEA-USP. Com muita dedicação, a profissional chegou ao cargo de professora e pesquisadora na FEA-USP, e já ganhou mais de 30 prêmios de excelência acadêmica pela FEA-USP e mais de 30 prêmios de excelência acadêmica como professora dos cursos de MBA da FIA. Orienta alunos de mestrado e de doutorado na FEA-USP. Membro do Conselho Curador da FIA, é coordenadora de grupos de pesquisa no CNPq, parecerista da FAPESP e colunista de grandes portais de tecnologia.