Os limites da privacidade “perfeita”
Thoran Rodrigues, BigDataCorp
É inquestionável a necessidade de existir uma legislação para zelar pela privacidade dos dados pessoais diante do avanço do big data e da inteligência artificial nos sistemas que utilizamos para nos divertir, fazer compras, decidir sobre nosso futuro. Porém, o debate regulatório não pode deixar de considerar o impacto dessas leis na economia.
Em nome da “privacidade perfeita”, algumas vezes corre-se o risco de estabelecer regras excessivas, que, em última instância, podem gerar paralisia em relações intrínsecas aos processos de negócios. Ou que podem até mesmo impedir a própria sociedade de usufruir de serviços de utilidade pública e benefícios obtidos a partir da análise de informações dos cidadãos.
A ciência de dados é uma realidade e deve ser encarada como um avanço, não uma ameaça. De fato, quanto mais os dados ganham relevância na vida dos indivíduos, mais as empresas querem ter acesso às informações. No entanto, essa prática nem sempre é abusiva ou criminosa. Ao contrário, desde que dentro das condições legais, sem prejuízo à transparência nem aos direitos de cada usuário, é perfeitamente legítima e produtiva.
Um exemplo recente, que dá a exata ideia de como o acesso a dados pessoais pode trazer ganhos para o social, são os mecanismos de controle da pandemia da Covid-19. Com ferramentas para monitorar o contágio por meio do GPS no celular, mapeando a mobilidade da população contaminada, muitos países puderam evitar a disseminação do vírus. Ainda na área da saúde, em muitas ocasiões, dados de pacientes precisam ser compartilhados para uma avaliação comparativa dentro de uma base comum, que agregue experiências e traga mais assertividade aos tratamentos.
Outro campo sensível, que pode sofrer consequências negativas em função de regras inapropriadas, refere-se à retirada de informações pessoais de determinado banco de dados. Um pedido de apagamento de dados históricos a uma empresa muito antiga ou a um órgão governamental pode resultar na necessidade de se redesenhar sistemas e estruturas corporativas – tarefa que talvez não seja tão simples de realizar em curto espaço de tempo, ou, não sem um considerável investimento na área de TI. Será que é realmente crucial aquela operação? Será que essa lógica acabará nos levando à conclusão de que todos os processos automáticos com os quais nos acostumamos teriam de desaparecer ou ser substituídos por processos manuais, mais burocráticos e, no limite, muito menos seguros para as pessoas do que a tomada de decisão automática?
Em setembro do ano passado, uma decisão preliminar da CPD – Comissão de Proteção de Dados irlandesa proibiu a transferência de dados pessoais de cidadãos europeus para os EUA, anulando o acordo conhecido como “Escudo de Privacidade”. O tribunal alegou que os dados dos europeus podem ser alvo de espionagem por parte das agências de inteligência norte-americanas.
Diante disso, o Facebook já ameaçou encerrar atividades na União Europeia. E a briga vai longe: segundo a Computer and Communications Industry Association (CCIA), a decisão cria “incerteza jurídica para milhares de pequenas e grandes empresas dos dois lados do Atlântico que usam o Escudo da Privacidade em suas transferências diárias de dados comerciais”.
Regulamentar o uso de dados nas transações digitais é imprescindível, mas impõe um desafio: a “privacidade perfeita” pode ser uma possível ilusão, que cria distorções nas legislações e causa mais danos do que benefícios à sociedade.
Formado em engenharia de computação, mestre em informática e com um MBA em gestão de negócios pela PUC-RJ, Thoran Rodrigues tem 15 anos de experiência no mercado de tecnologia. Já trabalhou em laboratórios de pesquisa e empresas de diversos tipos e portes. Em 2013, fundou a BigDataCorp., uma empresa especializada em projetos de big data e na automação de processos de informação.