Plano Nacional de IoT é um passo importante para o desenvolvimento do país
Redação, Infra News Telecom
A redação do Plano Nacional de IoT – Internet das coisas entrou em vigor no país no final de junho último, em forma de decreto. Para Flávio Maeda, presidente da Abinc – Associação Brasileira de Internet das Coisas, o conjunto de regras é o primeiro passo para regulação do setor e implementação da tecnologia no Brasil.
“O estudo para o Plano Nacional de IoT foi muito bem elaborado e agora todas as ações, iniciativas e políticas públicas, que dependiam de sua assinatura, poderão ser habilitadas e executadas”, comenta Maeda, acrescentando que mercado de serviços de IoT está num momento de forte expansão em todo o mundo, mas é preciso ter todas as condições para que este desenvolvimento alcance maturidade e gere impacto nas indústrias, cidades, campo e na vida da pessoas no Brasil.
Em concordância com os associados da Abinc (a maioria empresas provedoras de serviços e produtos para a criação de soluções para IoT), o presidente destaca que o plano traz boas perspectivas para o país. “A regulação será benéfica, principalmente, para as frentes consideradas prioritárias pelo estudo e que são fortemente dependentes e demandadas pelo governo, com destaque para os ambientes rural, de saúde e cidades”.
Segundo ele, como membro da Câmara de IoT, a Abinc participou e apoiou fortemente, desde o início, o Plano Nacional de IoT, e tem a expectativa de continuar a sua contribuição ativa no âmbito da nova Câmara que foi recriada pelo decreto.
Tributação
O art. 2º do decreto definiu a Internet das coisas como a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão (física ou virtual) de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes, e nas suas evoluções, com interoperabilidade. “A natureza jurídica do IoT deverá ser, na maioria das vezes, de serviços prestados para viabilizar o produto, principalmente o processamento de dados, como SaaS – software como serviço ou IaaS – infraestrutura como serviço”, completa Márcio Cots, diretor jurídico da Abinc.
Já no art. 8º, o decreto considerou os equipamentos M2M passíveis da cobrança da taxa de fiscalização de instalação das estações móveis do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Celular ou de outra modalidade de serviço de telecomunicações. O valor estipulado foi de R$ 5,68, reduzido para R$ 1,89 a partir do segundo ano. “Como os chips dos equipamentos funcionarão como meros sensores, este valor poderá encarecer ou inviabilizar os serviços em IoT, em total desacordo com o próprio conteúdo do decreto”, salienta Cots. “O decreto não estabeleceu qualquer benefício fiscal, pois eles precisam ser definidos em Lei, o que deverá ser objeto de análise do MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a quem cabe a gestão do Plano Nacional de Internet das coisas”, conclui o diretor.