Regulamentação – O impacto da pandemia nos serviços de telecom
Patrícia Schmitt, advogada tributarista e sócia do escritório S.C.H Advocacia
Em uma breve retrospectiva, o ano de 2020 era esperado por muitas promessas e expectativas, contudo, logo nos primeiros meses fomos surpreendidos com um vírus invisível, denominado de Coronavírus (Covid-19), mudando drasticamente não só a rotina costumeira do nosso dia a dia, mas sim a forma de pilotar o ambiente corporativo e os negócios que ali nos deparávamos.
Em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19) que levou o País a decretar o estado de calamidade pública por meio do Decreto Federal nº 10.282/2020, publicado no D.O.U em 20 de Março de 2020, e ao isolamento social da coletividade, os serviços de telecomunicações passaram a integrar o rol dos serviços imprescindíveis em prol da coletividade, ou seja, essencial, já que antes à luz do ordenamento jurídico esses serviços carregavam um caráter implícito e não explicito como definitivamente passou a ter, sendo considerado uma vitória para os players dado aos meios de acesso e ao regular funcionamento das atividades que se tornaram indispensáveis durante a pandemia.
Dado ao cenário que ainda se perdura, os provedores de acesso à Internet e as operadoras foram mais que bravos e valentes, pois as possibilidades do efetivo trabalho e educação a distância (home office) reforçaram a dependência de conexões à telefonia e ao provimento de acesso à Internet, o que gerou oportunidades e expansão dos negócios.
Esses agentes na sua grande maioria passaram a exercer suas atividades funcionais com uma equipe operacional de trabalho reduzida e em escala ininterrupta, além de enfrentarem o grande desafio de se adaptarem às novas condições e manter a banda contratada de maneira ágil e eficaz frente a sobrecarga do tráfego que atingiu o auge do seu limite, conforme notas veiculadas pelo órgão regulador Anatel e outros meios de comunicação.
Alguns temas, como o entendimento proferido pela Anatel no Processo nº 53500.022476/201945 envolvendo Claro e Fox sobre plataformas de TV paga via Internet, trouxeram um impacto muito positivo ao mercado, pois reforçaram a segregação dos serviços de telecomunicações versus SVAs – Serviços de Valor Adicionado, ressaltando entre linhas o que já estabelecia a Norma nº 4/1995 expedida pelo Ministério das Comunicações, norma muito utilizada pelos provedores para reduzir a carga tributária incidente do ICMS sobre o provimento de acesso à Internet.
O Decreto nº 10.480/2020, de iniciativa do Governo Federal que tem por objetivo estimular o desenvolvimento da infraestrutura das redes de telecomunicações, alterando alguns dispositivos da Lei nº 13.116/2015 conhecida popularmente como a Lei das Antenas, foi um diploma que igualmente ganhou destaque, pois reforçou o uso gratuito pela ocupação das faixas de domínio em rodovias federais, estaduais e municipais, já que em muitas Entidades Federativas há cobrança onerosa pelo uso e ocupação das faixas de domínio em decorrência das instalações das redes de infraestrutura.
A instituição do Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei nº 13.999/2020, teve o seu diferencial, pois o Governo se predispôs a fazer um aporte de R$ 15,9 bilhões ao FGO – Fundo Garantidor de Operações de maneira a fomentar os pequenos negócios.
A prorrogação da desoneração da folha de salários até o fim de 2021 para 17 setores econômicos optantes do regime de tributação do lucro real ou presumido, incluindo empresas de software, sistemas e aplicativo, trouxe um alívio no fluxo de caixa financeiro das empresas, pois a desoneração possibilita as empresas substituírem a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta, que no fim do dia resulta em uma diferença expressiva.
A desoneração dos tributos setoriais (Fistel, Condecine e CFRP) de dispositivos móveis de IoT – Internet das coisas, recentemente aprovada pelo Senado via PL nº 6.549/2020, e a destinação dos recursos advindos da Contribuição FUST ao provimento de acesso à Internet banda larga em escolas públicas e expansão das redes em localidades não atendidas aprovada pelo Senado Federal, via PL nº 172/2020, são importantes veículos, pois beneficiam não só os players de grande porte, mas provedores de acesso à Internet e empresas de TI pelo fato de englobarem a cadeia produtiva do setor de telecomunicações.
Em resumo, essas alterações e inovações introduzidas tornam-se atrativas, pois propiciam ganhos de produtividade impactando o crescimento do PIB – Produto Interno Bruto, além de gerar oportunidade de expansão aos players.
A partir das perspectivas para 2021, faz-se necessário partir do racional de que apesar dos obstáculos insurgidos e temas que ainda seguem sendo objeto de discussão no Congresso Nacional a fim de viabilizar o acesso à infraestrutura das redes de telecomunicações e os entraves envolvendo a chegada do 5G, e até mesmo uma reforma tributária em vista que tem por escopo aumentar a carga tributária das teles, o crescimento exponencial dos provedores de acesso à Internet ainda segue muito promissor não só para o próximo ano, mas para os anos subsequentes.
Conforme dados divulgados em Julho de 2020 pela Anatel, os provedores de acesso à Internet já são responsáveis por proverem às melhores conexões, registrando um aumento de demanda em até 144%, o que representa mais de 3,5 milhões de novos acessos à banda larga.
Como o diferencial dos ISPs está engajado na qualidade, customização dos serviços e relacionamento mais próximo com o cliente, indo ao inverso das grandes operadoras, sem dúvida esses elementos tornam-se uma bala de canhão para o crescimento em escala e fortificar raízes nas regiões de atendimento de sua abrangência.
Investir em tecnologia de ponta, prover a incorporação de serviços agregados à conectividade que vão além do trivial como a oferta de canais lineares via internet, soluções de IoT – Internet das coisas, marketplace de serviços em nuvem e soluções no mercado corporativo como segurança da informação e dados, hospedagem de loja de aplicativos, serviços de data center e dentre outros, sem dúvida é a carta na manga para conquistar e fidelizar mais clientes para 2021 e atrair novos investidores.
Independentemente do porte organizacional da companhia e do futuro que nos espera e seguindo as lições de Carl Jung, “não somos o que nos acontece, mas sim o que queremos nos tornar”.
Transformar oceanos vermelhos em oceanos azuis, faz parte da vida de qualquer empreendedor.
Advogada Tributarista (OAB/SC 37.715) e sócia do Escritório S.C.H Advocacia. Atua há mais de 7 anos no segmento de telecomunicações, ISPs e TI. É graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará, Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributário e Pós-Graduanda em Direito Digital pela FMP – Fundação do Ministério Público. Além da formação acadêmica, é membro da ATESC – Associação de Advogados Tributaristas do Estado de Santa Catarina e possui passagem pela Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional.