Roubo de cabos de telecomunicações cresce 14,5% no primeiro semestre de 2021
Redação, Infra News Telecom
Segundo a Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, no primeiro semestre de 2021 foram furtados ou roubados 2,3 milhões de metros de cabos de telecomunicações.
O volume, suficiente para cobrir a distância entre as cidades do Rio de Janeiro e Buenos Aires, na Argentina, foi 14,5% maior que o registrado no primeiro semestre de 2020, quando foram furtados 2 milhões de metros de cabos. No ano passado foram 4,6 milhões de metros de cabos roubados ou furtados, um aumento de 16% em relação ao registrado em 2019.
A entidade ressalta que o furto, roubo e a receptação de cabos e equipamentos causam prejuízo direto para os consumidores e empresas, além de comprometerem os serviços de utilidade pública como polícia, bombeiros e emergências médicas. “Essas ações criminosas impedem que a gente preste serviços de maneira correta e ao mesmo tempo afeta o funcionamento normal da sociedade, os maiores prejudicados são os usuários”, afirmou o presidente executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari.
Apenas em 2020, foram 6,679 milhões de clientes que ficaram sem serviços em decorrência do roubo ou furto de cabos das redes de telecomunicações. O número representa quase duas vezes a população do Uruguai. A quantidade de clientes afetados em 2020 foi 34% maior do que o registrado em 2019, quando cerca de 5 milhões de usuários tiveram os serviços interrompidos.
O setor de telecomunicações defende uma ação coordenada de segurança pública envolvendo o Judiciário, o Legislativo e o Executivo, tanto o federal quanto os estaduais, e a aprovação de projetos de lei que aumentem as penas desses crimes e ajudem a combater essas ações criminosas. O setor também defende a punição de empresas que compram equipamentos furtados ou roubados, além da mudança da regra que penaliza as operadoras quando o serviço é interrompido em decorrência do crime.
“A interrupção desses serviços acaba provocando uma dupla penalidade. Primeiro é a penalidade da ação criminosa em si, de recolocar os cabos roubados, e, por questões regulatórias, somos penalizados pelo órgão regulatório, que aplica multa por serviço não prestado independentemente do motivo”, finaliza Ferrari.