Teles podem prorrogar o recolhimento de tributos federais
Patrícia Schmitt, advogada na Biancamano Capital
Devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Cômite do Gestor do Simples Nacional publicou no DOE, na última quarta-feira (18), a prorrogação do vencimento dos Tributos Federais previstos nos incisos I a IV do cap. do art. 13 e alínea “a” do inciso V do § 3º do art.18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Com isso, as operadoras, provedores de Internet e empresas de outros segmentos que são optantes do sistema de apuração do Simples Nacional passam a ter o direito de prorrogar o pagamento dos tributos federais referente as competências do meses de março, abril e maio de 2020.
Os novos prazos para o recolhimento, que ocorre por meio do DAS –Documento de Arrecadação do Simples Nacional, passam a valer da seguinte forma:
Período de apuração |
Pagamento prorrogado |
Período de apuração de março de 2020 com vencimento original em 20 de abril |
Vencimento prorrogado para o dia 20 de outubro |
Período de apuração de abril de 2020 com vencimento original em 20 de maio | Vencimento prorrogado para o dia 20 de novembro |
Período de apuração de maio de 2020 com vencimento original em 22 de junho |
Vencimento prorrogado para o dia 21 de dezembro |
Com esta medida promovida pelo Governo Federal, os pequenos provedores ganham fôlego financeiro para minimizar o impacto econômico que serão submergidos com a chegada do Coronavírus.
Tal medida reforça, além de outras que estão sendo tomadas pela Anatel e MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, reforçam a importância e a essencialidade dos serviços de telecomunicações postos à sociedade, somadas aos recursos da tecnologia da informação.
Com pandemia do Coronavírus e por medidas de proteção ao cidadão, o trabalho remoto passou a fazer parte da vida de muitos profissionais, o que reforça a capacidade das redes, face ao aumento do tráfego, já que a saúde e a educação serão os privilegiados neste enfoque.
A medida passou a vigorar na data de sua publicação e sua íntegra pode ser conferida no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=603&pagina=1&data=18/03/2020&totalArquivos=1